DIREITO DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO (típico)

Se você sofreu um acidente de trabalho na empresa em que trabalha ou trabalhava, saiba que poderá ter direito a uma indenização por danos morais, materiais (pensão) e, a depender do caso, dano estético a serem pagas pela empresa.
INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL E/OU SEXUAL

Se você trabalhador(a) sofreu sofre assédio moral e/ou sexual dentro da empresa em que trabalha ou trabalhava, seja pelo patrão, encarregado, saiba que poderá ter direito a uma indenização, desde que consiga provar os fatos (os assédios).
HORA-EXTRA, PAGAMENTO EXTRAFOLHA OU "POR FORA"

Se você trabalhador(a) faz hora-extra, recebe pagamento extrafolha ou "por fora" saiba que poderá ingressar com reclamatória trabalhista para reivindicar os seus direitos.
INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL E/OU DO TRABALHO E/OU PROFISSIONAL

Se você adquiriu uma doença na empresa em que trabalha ou trabalhava, ou que tenha agravado uma doença que já possuía em decorrência da atividade exercida na empresa, saiba que poderá ter direito a uma indenização por danos morais e materiais (pensão) a serem pagas pela empresa.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE

Se você trabalha ou trabalhava exposto a agentes insalubres e/ou em atividades que coloquem em risco a sua integridade física ou vida saiba que poderá ter direito a um adicional em sua remuneração / salário.
Demais direitos trabalhistas

A legislação trabalhista no Brasil é principalmente regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha os direitos e deveres no âmbito laboral.