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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (Aposentadoria por invalidez)

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Se você segurado(a) está incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente, terá direito ao benefício previdenciário aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez).

AUXÍLIO ACIDENTE

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O Auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente (seja no trabalho, em casa ou no trânsito), apresentar sequela permanente (ainda que mínima) que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-LOAS)

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Não é necessário ter contribuído para o INSS. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO ESPECIAL (Trabalhador rural, por exemplo)

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A pensão por morte do segurado especial é devida aos dependentes do segurado rural, daquele em qualidade de segurado (ou em manutenção da qualidade), daquele que estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (Auxílio-doença)

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Se você segurado(a) comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 (quinze) dias seguidos, terá direito ao benefício previdenciário auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS) PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) pode ser solicitado para pessoas (crianças / adultos) diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA (BPC-LOAS)

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE

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Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

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